Cidadania no Brasil ou na Itália?
Na maioria das vezes, não há um único caminho para obter a cidadania italiana. Você pode ter mais de um antepassado italiano e precisará decidir a partir de qual deles o processo é mais simples e tem custo menor.
Por exemplo, pode haver um antepassado mais recente (menos gerações intermediárias, ou seja, menos documentação a providenciar e traduzir), cuja linha genealógica até você passe por linha materna, sendo necessário encaminhar o processo por via judicial (sim, é possível!), o que acarreta custos e demora; e pode haver outro antepassado, muito distante, significando muitas gerações intermediárias, muita documentação a localizar e traduzir, mas cuja linha genealógica até você seja exclusivamente composta por homens (ou mulher que tenha tido filho ou filha, que faça parte da sua linha, a partir de 1 de janeiro de 1948), o que torna desnecessário que o processo passe por via judicial e se prolongue.
Outra decisão a tomar é relativa a encaminhar o processo a partir do Brasil, através do consulado, ou a partir da Itália. No segundo caso, o processo é mais rápido (3 meses, contra uma média de 7 anos para os processos encaminhados a partir do Brasil), mas implica um alto investimento: é necessário residir e trabalhar na Itália por um período, tendo de lidar com questões de viagem, imigração, declaração de presença, pedido de residência, entre outras.
Em todos os casos, seja qual for a sua decisão, você sempre vai precisar da tradução juramentada (tradução oficial, com valor jurídico e fé pública) de vários documentos. Além disso, exige-se uma revisão acurada da documentação: não raro, nomes são escritos de maneiras diferentes em cada documento, sendo necessário providenciar sua retificação judicial.
Não só a tradução juramentada faz parte da história do Língua2, como nossas raízes estão na Itália. Organize-se, tome decisões e conte com nossos serviços!