Tenho direito à cidadania italiana? (02 casos essenciais!)
Já falamos da flexibilidade da Itália para conceder cidadania aos descendentes de italianos nascidos em outras partes do mundo. São dois os casos (e bastante amplos) em que o descendente tem direito a esse reconhecimento, com base na linha genealógica entre ele e seu antepassado italiano:
- Todas as gerações são de homens: neste caso, não há limite de tempo ou de número de gerações passadas para que alguém tenha direito à cidadania italiana;
- Há uma mulher (ou mais) na linha genealógica: a mulher transmitirá a seus descendentes o direito à cidadania, caso seu filho ou filha tenha nascido depois de 1 de janeiro de 1948.
Ou seja, para saber se você tem direito à cidadania italiana, será preciso fazer uma pesquisa genealógica. Num primeiro momento, pode-se fazer uma consulta informal a familiares (pais, tios, avós…), para só então partir em busca da documentação que comprove seu direito.
Aqui cabe uma dica preciosa: as inúmeras vantagens envolvidas e a flexibilidade da Itália em reconhecer descendentes de italianos como cidadãos têm levado muitas pessoas a requerer esse direito já há bastante tempo; portanto, considere procurar saber se, entre seus tios(as) e primos(as), não há alguém que tenha obtido a cidadania italiana. Boa parte da linha genealógica entre você e seu antepassado italiano já pode ter sido traçada por algum familiar, o que viria a facilitar bastante o seu trabalho de pesquisa.
Além disso, numa boa conversa regada a vinho, seu parente pode compartilhar sua experiência no decorrer do processo, relatar erros cometidos (para que você não os repita), aconselhá-lo e orientá-lo. No mínimo, esse encontro vai lhes proporcionar boas risadas e lembranças!