Tenho direito à cidadania italiana? (02 casos essenciais!)

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Já falamos da flexibilidade da Itália para conceder cidadania aos descendentes de italianos nascidos em outras partes do mundo. São dois os casos (e bastante amplos) em que o descendente tem direito a esse reconhecimento, com base na linha genealógica entre ele e seu antepassado italiano:

  • Todas as gerações são de homens: neste caso, não há limite de tempo ou de número de gerações passadas para que alguém tenha direito à cidadania italiana;
  • Há uma mulher (ou mais) na linha genealógica: a mulher transmitirá a seus descendentes o direito à cidadania, caso seu filho ou filha tenha nascido depois de 1 de janeiro de 1948.

Ou seja, para saber se você tem direito à cidadania italiana, será preciso fazer uma pesquisa genealógica. Num primeiro momento, pode-se fazer uma consulta informal a familiares (pais, tios, avós…), para só então partir em busca da documentação que comprove seu direito.

Aqui cabe uma dica preciosa: as inúmeras vantagens envolvidas e a flexibilidade da Itália em reconhecer descendentes de italianos como cidadãos têm levado muitas pessoas a requerer esse direito já há bastante tempo; portanto, considere procurar saber se, entre seus tios(as) e primos(as), não há alguém que tenha obtido a cidadania italiana. Boa parte da linha genealógica entre você e seu antepassado italiano já pode ter sido traçada por algum familiar, o que viria a facilitar bastante o seu trabalho de pesquisa.

Além disso, numa boa conversa regada a vinho, seu parente pode compartilhar sua experiência no decorrer do processo, relatar erros cometidos (para que você não os repita), aconselhá-lo e orientá-lo. No mínimo, esse encontro vai lhes proporcionar boas risadas e lembranças!

 

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